segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Flaming Creatures (Flaming Creatures) 1963

"Flaming Creatures" emprega um elenco de travestis para brincar com as convenções do filme clássico e explorar as implicações da mudança de género. Os primeiros três minutos e meio consistem nos créditos acompanhados de sequências do filme "Ali Babá e os 40 Ladrões", imterpretado por Maria Montez, completo com uma banda sonora composta por gongos e tambores. A abertura é fornecida em contraste com um dos personagens de "Flaming Creatures",  uma jovem espanhola, interpretada por um homem que se auto denominou Mario Montez. Depois dos créditos a tela entra em erupção no caos com fotos em close up de bocas enrugadas, linguas balançando e um pénis ocasional, pontuado pelo aparecimento aleatória de uma espécie de "criaturas". 
"Flaming Creatures" é um filme de avant-guarde que faz parte do movimento livre, cinema experimental da década de 60, que testou tabus sexuais e gozava com as visões rígidas que a sociedade mainstream dominante considerava sagradas. Quando "Flaming Creatures" estreou no Gramercy Arts Theater em Nova Iorque, em Outubro de 1963, o proprietário Jonas Mekas não cobrou entrada, o que seria ilegal porque o filme não foi submetido aos censores do estado de Nova Iorque, para obter licença. Para obter compensação Mekas solicitou contribuições pela Love and Kisses to Censors Film Society, um grupo formado por espectadores determinados a desafiar os censores, e cujos membros mudavam a cada exibição. Em Dezembro Mekas planeava apresentar o realizador Jack Smith com o Independent Filmmaker Award, mas pouco tempo antes da cerimónia o gerente do cinema onde esta iria ser realizada foi pressionado para cancelar a sessão, acabando esta por ser realizada na rua. Jonas Mekas viria, ele próprio, a ser um dos nomes mais importantes do cinema avant-guarde.
Em Março de 1964 Mekas estava a mostrar o filme no New Bovery Theater, quando dois detectives foram enviados para impedir a sessão e apreender a película. Os detectives também prenderam Mekas e o projecionista que foram a julgamento no tribunal de Nova Iorque, onde três juizes os condenaram por violarem a secção 1141 da Lei Penal de Nova Iorque, que condena quem "vende, empresta, dá, distribui, mostra ou transmuta" qualquer conteúdo "obsceno, lascivo, imundo, indecente, sádico, ou masoquista", numa pena que podia dar prisão de 10 dias a um ano. Numa longa batalha judicial em que académicos testemunharam a favor do filme, o juiz não concordou e sentenciou Mekas a 60 dias de prisão. A pena ficou suspensa, mas só muito tempo depois a situação seria revertida a favor de Mekas.
Sem legendas.

 

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